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02/03/2021
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA VIAGENS INTERNACIONAIS
1. CONDIES GERAIS Fazem parte integrante desta solicitao as condies gerais para toda e qualquer viagem, atendendo aos princpios do Cdigo de Defesa do Consumidor e Luz da Deliberao Normativa da EMBRATUR 161/85, as quais esto disposio na Gladtur Turismo ou no seu agente de viagens. 2. CONDIES ESPECFICAS DA OPERADORA 2.1 - A GLADTUR PASSAGENS E TURISMO LTDA., registrada sobre Embratur N 04015-00-41-5, atua como intermediria entre seus clientes e os prestadores de servios, nacionais e internacionais, declinando de responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano que tenha origem devido a causas de fora maior sobre as quais a operadora no possui qualquer poder de previso ou controle, tais como: greves, distrbios, quarentenas, guerras, terremotos, furaces, enchentes e outros fenmenos naturais como tambm modificaes, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos areos devido a motivos tcnicos, mecnicos e/ou meteorolgicos. A no prestao de um servio mencionado no programa por motivos alheios nossa vontade, apenas d ao cliente o direito de reclamar o reembolso deste servio no final da viagem. 2.2 - Por motivos tcnicos operacionais, a operadora reserva-se ao direito de promover alteraes que se fizerem necessrias, quanto aos itinerrios, hotis, servios, etc, sem prejuzo para o cliente. Caso seja necessrio poder tambm alterar a data de embarque a fim de garantir o transporte areo, limitando essas alteraes h um dia a mais ou menos da data original, informando o cliente sobre as alteraes e dando-lhe opo de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.2.3 - As companhias transportadoras que participam deste itinerrio no se consideram responsveis por nenhum ato, omisso, ou evento que ocorra com os passageiros quando os mesmos no se encontrarem a bordo de suas aeronaves ou veculos, tornando-se contrato de transporte, mencionado no bilhete emitido, o nico instrumento de responsabilidade entre o passageiro e o transportador. 3. CONDIES ESPECFICAS DA RESERVA 3.1. Solicitao de reserva: Deve ser feita por escrito e acompanhada dodeposito inicial, quando existente, conforme mencionado nos respectivosprogramas alm de uma cpia do passaporte de cada passageiro. 3.2. Pagamento: O pagamento total dever ser efetuado imediatamente aps a confirmao dos servios solicitados, salvo em casos de formas especficas de pagamentos descritos na programao adquirida. A no complementao do pagamento permitir a operadora, cancelar os servios confirmados, obedecendo as clusulas do item 4. 3.3. Os preos podero sofrer alteraes decorrentes de variaes cambiais e/ou resolues governamentais que comprovadamente os altere. 3.4. Os valores de referncia em moeda estrangeira dos servios previstos nos programas no sofrero alterao aps seu pagamento integral, podendo, at ento em razo de mudanas de tarifas regulamentares, ser alterados, mediante comunicao prvia aos participantes e respectivos ajustes para pagamento. 3.5. Pedidos de alterao: Os pedidos de alterao implicaro na aplicao de penalidades aos passageiros, por fora dos contratos firmados pela operadora em nome deste. 3.6. Da acomodao: A entrada nos apartamentos deve ser feita de acordo com as normas e regras do Hotel. O apartamento duplo poder ter camas separadas ou no. O apartamento triplo ou qudruplo poder ser constitudo de cama articulada ou sof-cama, o quarto twin com duas camas separadas. 3.7. Incio e final de hospedagem: os horrios ficaro a critrio de cada hotel, sendo normalmente o de entrada s 14:00 horas e de sada as 12:00 horas independentemente do horrio de chegada ou partida dos participantes. A ocupao antes ou depois destes horrios acarretar a cobrana de uma diria extra. 3.8. Da alimentao: Prevalece o contratado, mencionado no roteiro/programa adquirido pelo passageiro. 3.9. Dos traslados e passeios: So servios regulares de turismo, compartilhados com outros passageiros (salvo se estipulado em contrrio), sero realizados em veculo de tamanho proporcional ao nmero de pessoas, acompanhados de guias com idioma local, ingls ou outro especificado no roteiro. 3.10 Da bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro no so objetos deste contrato, sendo que estas sero transportadas por conta e risco dos passageiros. A operadora no se responsabiliza por perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam vir a sofrer, durante a viagem, ou por qualquer causa, incluindo sua manipulao em traslados, quando este servio existir. Na hiptese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamao companhia de transporte.3.11. Da responsabilidade sobre valores: A Gladtur Turismo, no seresponsabiliza por roubo de documentos, ou objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existncia de cofres para guarda desses. 3.12.Opcionais: Em nossos roteiros/programas sugerimos/indicamos passeios, visitas, restaurantes opcionais, venda de vdeos da viagem, com imagens, seguro sade e assistncia ao viajante. Estes no esto inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugesto, no sendo de nossa responsabilidade a operacionalizao e qualidade dos mesmos. 3.13. O bilhete de passagem a expresso fiel do contrato firmado entre passageiro e a empresa de transportes areos, sendo, portanto regido pelas normas internacionais (conveno de Varsvia) e os cdigos internacionais de aeronutica. 3.14. Do volume de bagagem: O transporte ser feito de acordo com os critrios da cia area que, em geral, permite transportar um volume de at 20 Kg, salvo disposio em contrrio. 3.15. No caso de atraso de vo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade ser exclusiva da companhia area em questo e de acordo com normas internacionais (conveno de Varsvia) e cdigos internacionais de aeronutica. 3.16. A realizao de escalas tcnicas ficar a critrio do comandante da aeronave, no sendo essa ocorrncia motivo para solicitao de ressarcimentos, caso comprovado negligencia ou imprudncia do comandante, o devido ressarcimento ocorrer por conta e a critrios da empresa area.3.17. O preo da passagem poder sofrer reajustes por determinao da empresa area, de acordo com as resolues da IATA/DAC.3.18. Do embarque, os passageiros devero:A) Apresentar-se no Aeroporto at 03 (trs) horas antes do horrio previsto para embarque; B) Reconfirmar cada vo subseqente com antecedncia mnima de 72(setenta e duas) horas da sada do vo. Essa reconfirmao dever ser feita com a empresa area no respectivo local de embarque e sua no realizao isenta a operadora de eventuais danos ou transtornos decorrentes da inobservncia desses itens. 3.19. O transportador no poder retardar um vo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalizao. O no embarque caracterizar o cancelamento da viagem e sofrer as penalidades especificadas no item 4. 4. CANCELAMENTO: Procedimentos decorrentes do cancelamento, parcial ou total, do contrato ou acordo para a realizao de viagem ou excurso (excludos os casos fortuitos e de fora maior e admitidos na legislao) 4.1 - Antes do incio do programa: 4.1.1 - Por iniciativa da agncia/operadora: a) oferecimento de crdito ao usurio; em valor devidamente corrigido, correspondente s importncias efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participao em outro programa turstico; ou b) outro acordo com o usurio, que preveja, inclusive, a efetivamente paga e desembolsada antecipadamente. 4.1.2 - Por iniciativa do usurio: a) o usurio dever providenciar, em tempo hbil, sua substituio por outro participante, nas mesmas condies contratadas e, no caso de no haver contratado apartamento individual, de igual sexo; ou b) acordar com a agncia sua participao em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que satisfaa ambas as partes; ou c) no sendo vivel a aplicao das hipteses anteriores, perda, em favor da agncia/operadora, dos seguintes percentuais sobre o preo da excurso excetuada a parte area. c.1 - 10% - cancelamento a mais de 30 dias antes do incio da excurso; c.2 - 20% - cancelamento entre 30 e 21 dias antes do incio da excurso; c.3 - Percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agncia/operadora perante a EMBRATUR, efetuados em decorrncia da desistncia do usurio cancelamento a menos de 21 dias antes do incio da excurso. 5. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA: 5.1. A Gladtur Turismo providenciar em, at 2(dois) dias antes do embarque, a emisso da documentao necessria para a viagem, referente ao produto adquirido. 5.2. Em casos de reserva de ltima hora, atendida como feita at 72 (setenta e duas) horas antes do embarque a Gladtur Turismo se reserva o direito de entrega da documentao de viagem em tempo conveniente ao embarque. 6. DOCUMENTAO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO: 6.1. A documentao pessoal, vistos, vacinas, etc., de total responsabilidade do passageiro. Todas as dvidas concernentes a esse assunto devem ser dirimidas com a agncia de viagens e/ou a operadora de turismo. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentao caracterizar o cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 4. 7. RECLAMAES: 7.1 Em caso de reclamaes quanto prestao dos servios, o cliente dever encaminhar por escrito (e-mail ou carta) a Gladtur Turismo, em at 30 dias aps o encerramento dos mesmos, conforme artigo 26, inciso 1 do Cdigo de Defesa do Consumidor. Se no o fizer dentro do prazo estipulado, a relao contratual ser considerada perfeita e acabada. 8. FORO: 8.1 As partes elegem o foro de So Paulo, Capital situado na Praa Joo Mendes Jr, excludo qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dvida ou litgio decorrente deste contrato. O passageiro(a) e seu mandatrio(a), agncia de viagem, declaram conhecer as condies especificas relativas ao programa adquirido, pelo que aderem contratualmente.
Li e concordo com as Condições Gerais e Específicas para viagens internacionais
Rua Francisco Leitão, 469 • 18º andar conj. 1807 • 05414-020 • São Paulo • SP • Brasil