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Data :
21-01-2025
US$ Turismo :
R$ 6,2300
US$ Emissão :
R$ 6,0498
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22/01/2025
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA VIAGENS INTERNACIONAIS
1. CONDIÇÕES GERAIS Fazem parte integrante desta solicitação as condições gerais para toda e qualquer viagem, atendendo aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e à Luz da Deliberação Normativa da EMBRATUR 161/85, as quais estão à disposição na Gladtur Turismo ou no seu agente de viagens. 2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA 2.1 - A GLADTUR PASSAGENS E TURISMO EIRELI-EPP, registrada sobre Embratur Nº 04015-00-41-5, atua como intermediária entre seus clientes e os prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando de responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano que tenha origem devido a causas de força maior sobre as quais a operadora não possui qualquer poder de previsão ou controle, tais como: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, terremotos, furacões, enchentes e outros fenômenos naturais como também modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos. A não prestação de um serviço mencionado no programa por motivos alheios à nossa vontade, apenas dá ao cliente o direito de reclamar o reembolso deste serviço no final da viagem. 2.2 - Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se ao direito de promover alterações que se fizerem necessárias, quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc, sem prejuízo para o cliente. Caso seja necessário poderá também alterar a data de embarque a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações há um dia a mais ou menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando-lhe opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso. 2.3 - As companhias transportadoras que participam deste itinerário não se consideram responsáveis por nenhum ato, omissão, ou evento que ocorra com os passageiros quando os mesmos não se encontrarem a bordo de suas aeronaves ou veículos, tornando-se contrato de transporte, mencionado no bilhete emitido, o único instrumento de responsabilidade entre o passageiro e o transportador. 3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA 3.1. Solicitação de reserva: Deve ser feita por escrito e acompanhada dodeposito inicial, quando existente, conforme mencionado nos respectivosprogramas além de uma cópia do passaporte de cada passageiro. 3.2. Pagamento: O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados, salvo em casos de formas específicas de pagamentos descritos na programação adquirida. A não complementação do pagamento permitirá a operadora, cancelar os serviços confirmados, obedecendo as cláusulas do item 4. 3.3. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere. 3.4. Os valores de referência em moeda estrangeira dos serviços previstos nos programas não sofrerão alteração após seu pagamento integral, podendo, até então em razão de mudanças de tarifas regulamentares, ser alterados, mediante comunicação prévia aos participantes e respectivos ajustes para pagamento. 3.5. Pedidos de alteração: Os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades aos passageiros, por força dos contratos firmados pela operadora em nome deste. 3.6. Da acomodação: A entrada nos apartamentos deve ser feita de acordo com as normas e regras do Hotel. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama, o quarto twin com duas camas separadas. 3.7. Início e final de hospedagem: os horários ficarão a critério de cada hotel, sendo normalmente o de entrada às 14:00 horas e de saída as 12:00 horas independentemente do horário de chegada ou partida dos participantes. A ocupação antes ou depois destes horários acarretará a cobrança de uma diária extra. 3.8. Da alimentação: Prevalece o contratado, mencionado no roteiro/programa adquirido pelo passageiro. 3.9. Dos traslados e passeios: São serviços regulares de turismo, compartilhados com outros passageiros (salvo se estipulado em contrário), serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas, acompanhados de guias com idioma local, inglês ou outro especificado no roteiro. 3.10 Da bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos deste contrato, sendo que estas serão transportadas por conta e risco dos passageiros. A operadora não se responsabiliza por perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam vir a sofrer, durante a viagem, ou por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte.3.11. Da responsabilidade sobre valores: A Gladtur Turismo, não seresponsabiliza por roubo de documentos, ou objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para guarda desses. 3.12.Opcionais: Em nossos roteiros/programas sugerimos/indicamos passeios, visitas, restaurantes opcionais, venda de vídeos da viagem, com imagens, seguro saúde e assistência ao viajante. Estes não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos. 3.13. O bilhete de passagem é a expressão fiel do contrato firmado entre passageiro e a empresa de transportes aéreos, sendo, portanto regido pelas normas internacionais (convenção de Varsóvia) e os códigos internacionais de aeronáutica. 3.14. Do volume de bagagem: O transporte será feito de acordo com os critérios da cia aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20 Kg, salvo disposição em contrário. 3.15. No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea em questão e de acordo com normas internacionais (convenção de Varsóvia) e códigos internacionais de aeronáutica. 3.16. A realização de escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave, não sendo essa ocorrência motivo para solicitação de ressarcimentos, caso comprovado negligencia ou imprudência do comandante, o devido ressarcimento ocorrerá por conta e a critérios da empresa aérea.3.17. O preço da passagem poderá sofrer reajustes por determinação da empresa aérea, de acordo com as resoluções da IATA/DAC.3.18. Do embarque, os passageiros deverão:A) Apresentar-se no Aeroporto até 03 (três) horas antes do horário previsto para embarque; B) Reconfirmar cada vôo subseqüente com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas da saída do vôo. Essa reconfirmação deverá ser feita com a empresa aérea no respectivo local de embarque e sua não realização isenta a operadora de eventuais danos ou transtornos decorrentes da inobservância desses itens. 3.19. O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará o cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificadas no item 4. 4. CANCELAMENTO: Procedimentos decorrentes do cancelamento, parcial ou total, do contrato ou acordo para a realização de viagem ou excursão (excluídos os casos fortuitos e de força maior e admitidos na legislação) 4.1 - Antes do início do programa: 4.1.1 - Por iniciativa da agência/operadora: a) oferecimento de crédito ao usuário; em valor devidamente corrigido, correspondente às importâncias efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou b) outro acordo com o usuário, que preveja, inclusive, a efetivamente paga e desembolsada antecipadamente. 4.1.2 - Por iniciativa do usuário: a) o usuário deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas e, no caso de não haver contratado apartamento individual, de igual sexo; ou b) acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da agência/operadora, dos seguintes percentuais sobre o preço da excursão excetuada a parte aérea. c.1 - 10% - cancelamento a mais de 30 dias antes do início da excursão; c.2 - 20% - cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão; c.3 - 50% - cancelamento entre 20 e 07 dias antes do início da excursão; C.4 -100% - cancelamento entre 06 e 02 dias antes do início da excursão; Percentuais ainda superiores aos acima referidos, desde que correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agência/operadora perante a EMBRATUR, efetuados em decorrência da desistência do usuário (cancelamento) a menos de 01 dia antes do início da excursão. 5. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA: 5.1. A Gladtur Turismo providenciará em, até 2(dois) dias antes do embarque, a emissão da documentação necessária para a viagem, referente ao produto adquirido. 5.2. Em casos de reserva de última hora, atendida como feita até 72 (setenta e duas) horas antes do embarque a Gladtur Turismo se reserva o direito de entrega da documentação de viagem em tempo conveniente ao embarque. 6. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO: 6.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Todas as dúvidas concernentes a esse assunto devem ser dirimidas com a agência de viagens e/ou a operadora de turismo. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará o cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 4. 7. RECLAMAÇÕES: 7.1 Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente deverá encaminhar por escrito (e-mail ou carta) a Gladtur Turismo, em até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme artigo 26, inciso 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada. 8. FORO: 8.1 As partes elegem o foro de São Paulo, Capital situado na Praça João Mendes Jr, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste contrato. O passageiro(a) e seu mandatário(a), agência de viagem, declaram conhecer as condições especificas relativas ao programa adquirido, pelo que aderem contratualmente.
Li e concordo com as Condições Gerais e Específicas para viagens internacionais
Av Paulista, 1471 • Conj. 511 - CP 3258 • 01311-927 • São Paulo • SP • Brasil